sábado, 5 de fevereiro de 2011

Dois suplentes de partido têm vitória no STF


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu ontem duas liminares que beneficiam suplentes dos partidos na Câmara dos Deputados. Agora, já são quatro decisões de ministros do Supremo que beneficiam os suplentes da legenda, e não os da coligação, na polêmica sobre quem deve assumir a vaga dos deputados que tiram licença para assumir funções no Executivo. Todas de caráter liminar. No primeiro caso, o ex-deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) ganhou o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que pediu licença do mandato para assumir a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana do Estado. Na liminar, a ministra garantiu ao ex-deputado o “direito de precedência” na ocupação da cadeira vaga. Para isto ocorrer, basta que ele comprove à mesa diretora da Câmara a condição de suplente. Souto recorreu ao Supremo depois que a mesa decidiu convocar os suplentes pela ordem dos mais votados da coligação. Para convencer os ministros, ele argumentou que as coligações, apesar de serem uma junção de partidos funcionando como uma única legenda, “tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral”.
O segundo beneficiado pela liminar da ministra é o suplente Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ). Ele conseguiu o direito de ficar com a cadeira do deputado Alexandre Cardoso (PSB), licenciado para comandar a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada entre o PSB e o PMN. Como Câmara convocou pela suplência da coligação, ele ficou de fora.
Nos dois casos, Cármen Lúcia fez questão de frisar que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ratificado pelo Supremo, é o de que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Outra alegação da ministra é a de que, nas duas primeiras liminares na polêmica dos suplentes, os respectivos relatores (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) se posicionaram em favor dos mais votados entre os não eleitos pela ordem do partido de origem do deputado que deixou o Parlamento.
A polêmica dos suplentes começou no início de dezembro, quando os ministros do STF concederam liminar ao diretório nacional do PMDB. Por 5 a 3, eles determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente da legenda. A Câmara havia empossado o primeiro suplente da coligação, Agnaldo Muniz. Mas o PMDB reclamou a vaga, alegando que ele agora era filiado a uma sigla que não formou a coligação em que estava o PMDB. Por isso, não tinha mais direito à cadeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário