quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011


Justiça eleitoral

Decisão do TSE prejudica Paulo Rubem Santiago e favorece José Augusto Maia. Em artigo, ele protesta contra ficha suja

Uma receita de como os maus gestores podem continuar no poder
Por Paulo Rubem Santiago (PDT)
No dia 17 de dezembro de 2010 foram empossados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 25 deputados federais. Um desses, cuja candidatura havia sido impugnada pelo próprio TRE com base na Lei da Ficha Limpa, em julho do ano passado, por 6 x 0, obteve o diploma por determinação do Ministro do TSE e também ministro do STF, Marco Aurélio Melo. O ministro do TSE decidiu de forma monocrática a favor de recurso apresentado pelo candidato impugnado pelo TRE de Pernambuco em virtude do mesmo ter tido contra si três contas anuais rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes aos anos de 2002, 2006 e 2007. Além desses anos as contas de 2004 também foram rejeitadas pelo TCE, dessa vez, registrando-se nota de improbidade administrativa.
Após o pedido de registro de sua candidatura a deputado federal o candidato impugnado obteve liminar na Justiça de sua cidade determinando-se a suspensão das decisões da Câmara Municipal, contrárias às suas contas referentes àqueles anos, acompanhando os pareceres do TCE de Pernambuco , sob o argumento da não notificação do mesmo pela Câmara e do prejuízo que isso teria causado à sua defesa, decisões ocorridas em 2006, 2009 e maio de 2010 . Depois, em 12 de outubro, já após as eleições, obteve o candidato impugnado Certidão da mesma Câmara anulando as decisões anteriores contra si. Essa certidão foi a peça principal de seu recurso junto ao TSE, gerando-se o voto monocrático do ministro Marco Aurélio Mello a seu favor, o que lhe permitiu ocupar a última vaga obtida pela coligação “Frente Popular de Pernambuco” para deputado federal e a conseqüente diplomação em 17/12 passado.
Em sessão ocorrida nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro, o TSE rejeitou recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por mim contra a decisão do ministro Marco Aurélio.
Esse caso inaugura capítulo gravíssimo contra o patrimônio público representado pelas finanças de cada um dos municípios brasileiros. Segundo entendimento dos Ministros o candidato impugnado pelo TRE de Pernambuco só estaria barrado pela Lei da Ficha limpa se a Câmara Municipal tivesse rejeitado suas contas acompanhando os pareceres do TCE. Do contrário, caso a casa legislativa se manifestasse por 2/3 de seus membros contra os pareceres do TCE o candidato então estaria livre das normas previstas na Lei da Ficha Limpa. O que fez então o candidato impugnado em julho, autorizado em novembro e diplomado em dezembro?
Não tendo 2/3 de votos para derrubar os pareceres do TCE contra suas contas e, assim, tornar-se Ficha Limpa, conseguiu o apoio de metade da Câmara (5 votos em dez membros ) repetindo-se o voto do Presidente do legislativo municipal, de desempate, a seu favor. Com esse apoio impediu que o legislativo municipal se reunisse antes da diplomação, evitando ser derrotado por não ter os sete votos (2/3) necessários para a derrubada dos pareceres do TCE.
Essa “tecnologia” que lhe permitiu passar incólume pelo TSE transforma-se, a partir de agora, com a manutenção da decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, em poderoso instrumento didático para os maus gestores que tenham contas rejeitadas e que carreguem a intenção de, após a conclusão de seus mandatos, disputar novas eleições, sobretudo para os legislativos dos estados ou para o Congresso Nacional. Qual é a receita?
Praticar os atos de improbidade, fraudes em licitações, compras ou pagamentos superfaturados, pagamentos antecipados à própria realização de obras ou compras, fazer caixa, disputar eleições, obter muitos votos e, mesmo com as decisões dos TCES rejeitando essas contas, conseguir controlar pelo menos metade das Câmaras Municipais e o voto de desempate do Presidente (qual o prefeito que não consegue eleger o Presidente da Câmara?), impedindo-as de se reunirem e de votarem os pareceres dos TCEs até que as diplomações possam ocorrer.
Os senhores ministros do TSE, certamente ciosos da presunção da inocência e da defesa primária do direito individual, não encontrando até a diplomação as decisões da Câmara a favor dos pareceres do TCE, findaram, neste caso, por jogar no lixo o trabalho desse tribunal, levando junto o direito coletivo e o patrimônio público vítima da improbidade e dos demais atos apontados nas quatro decisões contrárias a aprovação das contas do ex-prefeito municipal.
Uma vergonha. Prevalece a presunção da inocência de quem já passou pela função pública e teve contas rejeitadas com nota de improbidade, em detrimento do patrimônio público e do direito social a ser desfrutado pelo bom uso desse patrimônio naquelas áreas com aplicação de percentuais orçamentários obrigatórios, como saúde e educação.
Esse caso aqui relatado, com seu desfecho de 1º. de fevereiro poderá orientar, certamente, uma infinidade de gestores com motivações contrárias à probidade administrativa, debochando-se dos TCEs, do Ministério Público Eleitoral, num país com 5.562 administrações locais e com mais de, no mínimo, 55.000 secretarias municipais e outros tantos milhares de cargos dirigentes de empresas públicas na mesma esfera pública.
Monta-se o esquema contra o patrimônio público, opera-se a formação do caixa 2, define-se, após o fim do mandato ou já durante o mesmo, qual cargo maior disputar, controla-se a Câmara Municipal para que a mesma não se reúna e, portanto, não rejeite os pareceres dos TCEs contra os maus gestores, obtendo assim as condições adequadas para se conquistar votos, vencer uma eleição e chegar à diplomação livre dos normas da lei da ficha limpa. Um manual a favor da improbidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário